Tive um roubo dos computadores/equipamentos da empresa, como agir em caso de eventual fiscalização?

Recebemos consulta acerca do posicionamento da empresa em relação ao roubo dos computadores/equipamentos, em caso de eventual fiscalização.

 

A priori, em caso de eventual fiscalização, a empresa deverá apresentar o Boletim de Ocorrência, além de comprovação, pela empresa, de que todas as medidas foram adotadas, por exemplo: i) a instauração de investigação interna para apuração do ocorrido; ii) declaração formal da pessoa que faz a leitura no final do mês, no sentido de que o seu computador também foi roubado e não havia outro backup, além daquele que estava na máquina; A declaração pode ser realizada no próprio Boletim de Ocorrência, ou até mesmo em Cartório.

 

Geralmente as informações lançadas no ponto eletrônico, são enviadas para o software da ferramenta e para um espaço de armazenagem de dados em nuvem. Assim, quando necessário, basta acessar o software e emitir os relatórios com datas, horários e horas trabalhadas comuns e extras já totalizadas.

 

No presente caso, considerando a informação de perda das informações, recomendamos que a empresa proceda à instauração de investigação interna com o intuito de documentar e demonstrar, tanto aos órgãos fiscalizadores, caso necessário, como aos empregados, que foram adotadas todas as medidas para apuração dos fatos.

 

No tocante ao curto da central de alarme/pico de energia, recomendamos a realização de investigação interna, por meio de perícia por algum engenheiro elétrico ou eletricista, ou até mesmo algum laudo técnico da área de segurança, formalizando a perda dos dados.

 

Por fim, recomendamos que a empresa requeira aos empregados que possuam, a apresentação dos comprovantes de marcação do ponto gerados pelo equipamento, referente ao período em comento, a fim de possibilitar o pagamento de eventuais horas extraordinárias.

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