Possibilidade do Microempreendedor Individual manter a contratação do jovem aprendiz

Recebemos consulta complementar acerca da possibilidade do Microempreendedor Individual manter a contratação do jovem aprendiz.

 

A priori, cumpre frisar que micro e pequenas empresas não são obrigados a cumprir cotas. Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) só poderá realizar a contratação de um funcionário.

 

Nesse aspecto, cumpre destacar que todas as possíveis formas de contratação do empregado estão baseadas na CLT, portanto, com o jovem aprendiz não será diferente.

 

Desse modo, não há impedimento para que o MEI realize a contratação do jovem aprendiz, contudo, não poderá acumular outro funcionário, devendo, inclusive, ser realizada a devida anotação em sua CTPS.

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