Funcionário que exerce função diversa, assinar como responsável pelo estagiário que cursa engenharia

Recebemos consulta acerca da possibilidade de o funcionário que exerce função diversa, assinar como responsável pelo estagiário que cursa engenharia.

 

A priori, cumpre frisar que o estágio é regulamentado pela Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), que prevê algumas obrigações que o estagiário, a instituição de ensino e a empresa devem seguir:

 

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Nos termos do artigo 9º, III, da Lei 11.788/2008, deverá a parte concedente (STM) indicar funcionário, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, a fim de orientar e supervisionar o estagiário:

 

Art. 9º  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

 

Deste modo, considerando os termos do inciso III, do artigo supra, entendemos que não há impedimento para que o Representante de Vendas (Rafael), com formação no curso de Engenharia, seja indicado para orientar e supervisionar o estagiário (Enrico), tendo em vista que o Representante possui formação profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

 

Por fim, cumpre ressaltar que, se o estagiário exercer atividades que não estejam relacionadas ao curso, poderá ter o contrato de estágio descaracterizado.

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